Tendo em vista a preocupação da comunidade jaguariense sobre
a atividade desenvolvida no alto da Avenida 7 de Setembro, saída para Santiago,
a Secretaria de Meio Ambiente esclarece que a mesma está devidamente
licenciada, junto ao órgão ambiental municipal competente. “Foi autorizada a
supressão da vegetação em uma área de 980 m² para a construção de um prédio
residencial unifamiliar. Foi solicitado, além da documentação normalmente
exigida, um laudo técnico de cobertura vegetal e projeto arquitetônico da obra
a ser realizada, com muro de contenção para evitar possíveis desmoronamentos”,
destaca a bióloga da secretaria Lucele Zanini. Segundo ela, ao analisar o processo,
a equipe ainda solicitou um estudo geológico da área e do entorno, o qual
também foi apresentado pelo requerente, onde o responsável técnico concluiu que
as condições geológicas são adequadas em relação à estabilidade do talude e
para o tipo de construção que se propõe o local. “Todos os laudos foram
acompanhados de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)”, afirma Zanini.
O engenheiro agrônomo
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente acrescenta que o local da referida
atividade não está em áreas de preservação permanente – APPs (conforme Lei
Federal n° 12.651 de 25 de maio de 2012). Por outro lado, as espécies que foram
suprimidas não estão na lista de espécies imunes ao corte no Estado do Rio
Grande do Sul (conforme Lei Estadual n° 9.519 de 21 de janeiro de 1992). “Além
do mais, se trata de um terreno urbano localizado em loteamento consolidado e
regulamentado pela Lei de Diretrizes Urbanas, onde possui edificações em todo o
entorno. É importante ressaltar que de acordo com o parecer técnico e o
documento licenciatório, haverá a compensação ambiental embasada no Art. 5º do
Decreto Estadual n° 38.355 de 01 de abril de 1998 e o Art. 8º da Lei Estadual
n° 9.519 de 21 de janeiro de 1992”, explica Lusardo Friggi.
Os técnicos da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente informam ainda que durante a atividade
desenvolvida na Avenida 7 de Setembro, houve uma vistoria pela Fiscalização
Ambiental Municipal, onde se pode observar que a atividade até o momento, está
de acordo com os projetos apresentados e com o documento licenciatório. Toda a
documentação está disponível na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sendo
que uma cópia do documento licenciatório encontra-se publicado no Mural de Atos
Oficiais da Prefeitura de Jaguari, uma vez que, conforme consta na Lei Orgânica
Municipal, este é o meio oficial de publicação do Município.
Tanto Lucele Zanini
como Lusardo Friggi informam que o município de Jaguari, amparado pela Lei
Federal Complementar n° 140 de 08 de dezembro de 2011, Resolução CONSEMA n°
05/1998, Lei Municipal n° 2.799 de 19 de novembro de 2010, Lei Municipal n°
2.211 de 14 de abril de 2000, Lei Municipal n° 2.212 de 14 de abril de 2000,
Lei Municipal n° 2.846 de 25 de outubro de 2011 e Convênio entre SEMA-RS e
Município de Jaguari n° 24/2013 (Convênio Mata Atlântica), está habilitado ao
Licenciamento Ambiental de atividades consideradas de impacto local, conforme
Resoluções CONSEMA 102/2005, 110/2005, 111/2005, 168/2007 e 232/2010. Para
tanto, o município conta com uma equipe técnica nomeada pelos decretos
executivos n° 025 e 062/2012.
A equipe da Secretaria Municipal de Meio Ambiente agradece a
preocupação da comunidade e destaca que essa polêmica é positiva, pois mostra
que a comunidade está dando a devida importância às questões ambientais no município.
Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
sou vizinho e para quem mora perto sabe que em dias de chuva é grande a quantidade de água que desce na encosta. não será em futuro próximo área de desmoronamento? tragédias? estes servidores comprovaram a estabilidade do terreno? será só no papel? logo abaixo um terreno foi embargado pois foi considerado área de risco, ministério publico, fepam, patram foram acionados e embargaram o serviço de terraplanagem, em um terreno já sem cobertura vegetal. que pesos e medidas foram realizados para um embargo para outro a liberação? vejo com ressalvas?!
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