O
Tribunal de Contas do Estado emitiu na terça-feira, 02, em sessão da 1ª Câmara,
parecer favorável para a aprovação das contas do exercício de 2011 do prefeito
de Jaguari João Mário Cristofari (PMDB). No entanto, o gestor deverá ressarcir
os cofres municipais em R$ 1.144,84. O valor é devido em razão da continuidade
de pagamento de aposentadoria a uma servidora que teve negado o registro de seu
ato inativatório pela Corte de Contas. Tal item foi apontado no relatório de
auditoria e mantido no voto do relator do processo, o conselheiro Marco
Peixoto.
A
decisão ainda adverte o prefeito para que adote providência quanto à
inexistência do cargo efetivo de procurador jurídico do Município. Atualmente,
assessores jurídicos nomeados para cargos em comissão atuam como procuradores.
Da decisão cabe recurso em até 30 dias a contar da publicação no Diário
Eletrônico do TCE.
Até
aqui, o prefeito João Mário Cristofari, reeleito nas últimas eleições
municipais, já teve aprovada as contas do exercício de 2009, 2010 e 2011,
restando apenas as contas de 2012 para serem aprovadas pelo Tribunal de Contas
do Estado.
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